LEI 14.151 DE 12 DE MAIO DE 2021

Foi publicado no Diario Oficial da União desta Quarta feira 12/05/2021 a Lei 14.151, que garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. 
Com isso, as empregadas grávidas deverão permanecer afastadas de suas atividades nas empresas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração.
 
Esta LEI passa a vigorar a partir de hoje.
 
Veja a Publicação na Integra clique aqui
 

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